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Denunciante premiado? Whistleblower no Brasil e o Direito Antitruste

No artigo publicado ontem no Portal JOTA, em coautoria com a querida advogada e pesquisadora Mylena Matos, apresentamos e discutimos brevemente o instituto do whistleblower ("denunciante premiado").

Pontuamos que a Lei nº. 13.608/2018, publicada em 10 de janeiro de 2018, representa de modo amplo a instituição do whistleblower no ordenamento jurídico brasileiro, como meio à persecução de crimes e infrações administrativas. Nesse sentido, vislumbramos a possibilidade de que uma futura regulamentação específica da União que permita sua previsão no âmbito do direito da concorrência no Brasil. Qual deve ser, porém, sua relação com um simples “Clique Denúncia” e com os Acordos de Leniência e TCC, já previstos na Lei nº 12.529/2011?

Veja nossas considerações iniciais nos seguintes links abaixo:

Flickr/ Kate Ter Haar

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