Common ownership no Brasil? (Parte II)
Common ownership pode ser entendido como a participação minoritária indiretas de investidores institucionais em concorrentes. A esse respeito, Monica Fujimoto e eu escrevemos artigo em que realizamos breve pesquisa empírica da experiência recente do Cade, e concluímos que os critérios de notificação e análise dos atos de concentração da Lei nº. 12.529/2011 não são suficientes (são ventríloquos antitruste). Vide post anteiror.
Posteriormente, aprofundando as pesquisas sobre o tema, Monica Fujimoto defendeu sua dissertação de mestrado na UnB sobre o tema, em trabalho intitulado "Participações minoritárias de investidores institucionais em sociedades concorrentes: implicações competitivas da common ownership no Brasil".
Esse tema também tem sido objeto de relevantes debates no exterior, dentre os quais indico o artigo publicado em junho de 2020 por Gyun Baek, em que analisa o efeito da common ownership nas decisões de investimento das empresas.
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