Acordos hub-and-spoke: hein? (Parte II)

Acordos hub-and-spoke, também chamados de "coordenação de A, B e C", dizem respeito à situação em que informações sobre preços são passadas entre duas ou mais empresas que operam no mesmo nível da cadeia de produção/distribuição (entre B e C) por meio de um parceiro contratual comum operando a um nível diferente da produção/distribuição (A). Nesta configuração, passam a existir acordos horizontais entre os que operam no mesmo nível, facilitado pela empresa atuante no outro nível da cadeia. Em arranjos anticompetitivos como este, o foco central do problema é a troca de informações comercialmente sensíveis, que, mesmo quando realizada por meio de um terceiro intermediário, pode ser comparada à troca direta de informações.
Tratei desse tema em meu primeiro livro "Antitruste, Varejo e Infrações à Ordem Econômica". Além disso, já fiz post sobre o assunto.
Esse tema foi objeto de recente discussão no âmbito da OCDE, que divulgou a Background Note "Hub-and-spoke arrangements in competition", em dezembro de 2019.
Além disso, artigo da autora Elisa Santos Coelho Sarto, da Universidade de Minas Gerais, publicado na Revista de Defesa da Concorrência do Cade, tratou não apenas da parte conceitual, mas também trouxe exemplos de casos estrangeiros e nacionais em que essa definição de hub-and-spoke foi utilizada.
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