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Concorrência, supermercados e plataformas de dois lados. Supermercados como gargalos potenciais à co

A proposta de uma moderna análise antitruste do varejo supermercadista contempla os supermercados como plataformas de dois lados com características de gargalo à concorrência supera a análise tradicional segundo a qual os supermercados seriam agentes neutros no mercado que simplesmente transmitiriam a demanda dos consumidores para os fornecedores, com resultados nulos ou positivos para o mercado.

A análise tradicional, centrada nos efeitos estáticos de curto prazo relacionados a preço, não atende, a nosso ver, aos preceitos constitucionais brasileiros, segundo os quais a livre concorrência é instrumental à promoção da dignidade humana, conforme os ditames da justiça social (art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). A moderna análise antitruste privilegia, portanto, os resultados dinâmicos no mercado de médio e longo prazo, especialmente em um mercado tão afeto ao consumidor, que atende às demandas mais básicas de alimentação (produtos não duráveis) e de bens (produtos duráveis), cujos custos representam substancial parcela dos proventos de uma típica família no Brasil.

Para acessar o artigo completo: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/concorrencia-supermercados-e-plataformas-de-dois-lados-01022018

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