O Uber impactou o mercado de táxis no Brasil?
Que o tema do Uber e das tecnologias chamadas "disruptivas" tem trazido inúmeros debates acadêmicos e concretos para as autoridades antitruste no Brasil e no mundo, estamos cientes. A questão que se põe é: seria possível mensurar, em termos quantitativos, o impacto da entrada do Uber no mercado de táxis? O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade se propôs a fazer esse cálculo e divulgou, na última semana, estudo sobre o tema, intitulado "Efeitos concorrenciais da economia do compartilhamento no Brasil: A entrada da Uber afetou o mercado de aplicativo de táxis entre 2014 e 2016?". Para acessar a versão completa, segue o link: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/dee-publicacoes-anexos/documento-de-trabalho-001-2018-uber.pdf
Sobre o estudo, segue a nota à imprensa do Cade: http://www.cade.gov.br/noticias/dee-analisa-efeitos-concorrenciais-da-entrada-da-uber-sobre-mercado-de-aplicativos-de-taxi
Estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aponta crescente rivalidade entre a Uber e os aplicativos de táxi ao longo do tempo. O documento de trabalho, divulgado nesta quinta-feira (12/04), analisou os impactos concorrenciais da entrada da Uber no mercado, utilizando uma base de 590 municípios brasileiros, entre os anos de 2014 e 2016.
De acordo com o estudo, a presença da Uber no mercado provocou, em média, uma redução de 56,8% no número de corridas de aplicativos de táxi, considerando todos os municípios analisados. Além disso, verificou-se que, para cada 1% de aumento no número de corridas da Uber, as de aplicativos de táxi caíram cerca de 0,09%. Isso indica que a Uber conquistou novos usuários e também parte daqueles que já utilizavam serviços de aplicativos de táxi.
Ao investigar os impactos competitivos da entrada da Uber nas 27 capitais brasileiras, o estudo revela uma redução de 36,9% no número de corridas de aplicativos de táxis. Nessas cidades, houve também uma redução de 7,8% no valor médio pago por quilômetro em táxis de aplicativo. Esse resultado mostra que os aplicativos de táxi reagiram à entrada da Uber nessas localidades, reduzindo (via descontos) os preços cobrados pelo serviço.
O documento demonstra também que nas capitais do Norte e Nordeste – em que houve entrada tardia da Uber, entre março e dezembro de 2016 – a redução no número de corridas de aplicativos de táxis foi de 42,7%. Já nas capitas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, em que a entrada se iniciou em maio de 2014, a redução foi de 26,1%. Para o DEE, esses dados sinalizam que inicialmente a entrada da Uber em um município pode ter um efeito grande, reduzindo substancialmente o número de corridas de táxi. Com o passar do tempo, no entanto, ocorre uma recuperação gradativa desse número.
Ademais, o estudo mostra que, quando é realizada essa análise regional apenas para o grupo de capitais das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, a entrada da Uber gerou redução de 12,01% nos valores das corridas cobrados pelos táxis. Esse resultado indica que o setor de táxi por aplicativo reagiu oferendo descontos nos preços das corridas após um período mais longo de exposição a um ambiente competitivo.
Desse modo, o DEE conclui que é possível verificar uma crescente rivalidade ao longo do tempo entre os dois tipos de aplicativos. O estudo do departamento aponta que a entrada da Uber no mercado provoca queda no número de corridas de táxi, reações via reduções de preços por meio de descontos e, finalmente, recuperação do número de corridas dos aplicativos de táxi.
Regulamentação
O estudo destaca também como a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, foi cautelosa ao incluir normas de segurança e não impor grandes barreiras regulatórias à entrada nem restrições à liberdade tarifária. Segundo o departamento, os entes municipais também devem evitar medidas que dificultem a operação desses serviços quando regulamentarem o uso desses aplicativos.
Para o DEE, no entanto, é importante amadurecer o debate na direção da desregulamentação gradual dos serviços de táxi.
“Tal desregulamentação pode ser pensada, por exemplo, apenas para o segmento de radiotáxi por meio de aplicativos de internet. Desse modo, seria possível incentivar modelos de negócio com mais concorrência entre os aplicativos, levando benefícios para o consumidor em termos de serviços mais inovadores, com melhor qualidade e segurança, menores preços e mais opções de escolha”, conclui o documento.