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Seguro de crédito à exportação, anticorrupção e compliance

O então Ministério da Fazenda passou a condicionar, a partir de 2017, a concessão de seguro de crédito à exportação às empresas que demonstrassem ter Programa de Compliance anticorrupção instituído, visando a promover um ambiente de negócios mais íntegro, nacional e internacionalmente.

A autora Míriam Campos Moraes e Silva, em artigo publicado no livro “Comércio Internacional e Concorrência”, organizado por mim e pelo Prof. Paulo Burnier, com a ajuda da pesquisadora Isabela Maiolino, debateu também este assunto, trazendo uma proposta de matriz de risco para esse tipo de seguro.

Em fevereiro de 2020, foi publicada a Resolução GECEX n. 12, de 30 de janeiro de 2020. Em tal ato, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) estabelece diretrizes para a reforma do apoio oficial à exportação concedido pela União.

São diretrizes da reforma:

a) a revisão regulatória dos atos administrativos e normativos, legais e infralegais, referentes ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE);

b) a promoção do alinhamento técnico e normativo da União às melhores práticas estrangeiras e internacionais;

c) o aprimoramento dos mecanismos de governança, transparência, controle, gestão de riscos, conformidade e integridade; e

d) a ampliação da eficiência da utilização dos recursos públicos, buscando reduzir a dependência orçamentária do sistema e ampliar a participação do setor privado, tendo em conta os princípios de sustentabilidade financeira, equilíbrio atuarial de longo prazo, qualidade do gasto público e prestação de contas.

Vale a pena acompanhar o tema!

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