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Distorções concorrenciais causadas por empresas estatais?

Distorções concorrenciais causadas por empresas estatais?

Em post da semana passada, discutimos a relação entre empresas estatais e comércio internacional (post). Essa é a vez da relação entre empresas estatais e concorrência.

Nos termos do parágrafo 2º do art. 173 da Constituição Federal Brasileira, as § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Nesse sentido, espera-se que as empresas estatais não causem distorções concorrenciais pelo simples fato de terem, de algum modo, participação do Estado (direta ou indireta).

A realidade, porém, pode ser diferente. O Cade já condenou e celebrou acordos com empresas estatais por práticas anticompetitivas (ex. Correios e Petrobras).

Na Europa, inclusive, há discussões de como a legislação pode e deve ser aprimorada para evitar que sejam causadas essas distorções. O autor Mathew Heim, eu seu artigo intitulado “How can European competition law address market distortions caused by state-owned enterprises?”, publicado em dezembro de 2019, trata justamente sobre esse tema.

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