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Multa como penalidade ótima?

Muito se tem discutido no exterior a respeito da efetividade da imposição de multas e do seu real impacto dissuasório. Nesse sentido, cumpre destacar o artigo dos autores Damien Geradin; e Katarzyna Sadrak. “The EU Competition Law Fining System: A Quantitative Review of the Commission Decisions between 2000 and 2017”. TILEC Discussion Paper. 2017, publicado em 2017.

No Brasil, essa discussão ainda é incipiente, na minha opinião, e pode avançar em diversas vertentes. Os autores Carlos Frederico Braga Martins e Rodrigo Victor dos Santos, em artigo publicado no livro “Comércio Internacional e Concorrência”, organizado por mim e pelo Prof. Paulo Burnier, com a ajuda da pesquisadora Isabela Maiolino, debateram também este assunto.

Algumas das perspectivas mais interessantes, na minha opinião, seria o avançar dos estudos sobre a possibilidade de alienação compulsória de controle (tema debatido pelos Profs. Calixto Salomão e Ana Frazão) e da proibição de exercício da função de administrador de empresas (prevista na legislação antitruste brasileira, e utilizada em algumas poucas ocasiões)!

Nesse sentido, o autor Martin Krcmar faz um apanhado geral sobre algumas jurisdições em que há a responsabilidade pessoal das condutas anticompetivivas.

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