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Anticorrupção na cadeia de suprimentos e comércio internacional

O movimento anticorrupção tem tomado a pauta dos noticiários brasileiros há alguns anos. Como decorrência (pelo menos em parte) das investigações de alta repercussão, as empresas passam a exigir altos padrões de compliance não apenas internamente, mas também de seus fornecedores.

Em um contexto de cadeias globais de valor, em que parte da produção e do suprimento é realizado fragmentado ao redor do mundo, discute-se se há a necessidade de uma lei extraterritorial para fins de responsabilização das empresas por atos de corrupção. Essa é a discussão trazida pela Disha Verma aqui.

Nesse contexto, recorde-se que o tema das cadeias globais de valor, tipicamente discutidas no âmbito do comércio internacional, é objeto de diversos documentos de trabalho da Organização Mundial do Comércio (OMC), como neste e neste.

Esse tema, porém, tem repercussões típicas de direito societário, dado que as sociedades empresárias saem de um modelo típico de dicotomia entre empresa e mercado e passam para modelos híbridos, intermediários, como bem destacado na pesquisa do Ângelo Gamba.

Boas leituras!

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