Defesa Comercial e Interesse Público: nova regulamentação dos processos!
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou nesta terça-feira a Portaria nº 08, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
Um novo Guia Processual de Defesa Comercial e Interesse Público também foi publicado, visando a esclarecer as principais mudanças e também apresentar o fluxograma processual.
Em 2019, os Decretos nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alteraram a competência para as avaliações de interesse público, que passaram a ser desempenhadas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom). Assim, as competências atuais estão todas inseridas no Ministério da Economia, tanto na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quanto na Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint).
A nova portaria foi elaborada visando a garantir a convergência necessária dos prazos processuais das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial, uma vez que ambas são conduzidas, desde 2019, pela mesma Sdcom.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções Camex nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, nº 93, de 24 de setembro de 2015, nº 20, de 08 de março de 2017 e nº 29, de 07 de abril de 2017, referentes ao Gtip e ao Gtdc.
As contribuições da sociedade sobre a nova Portaria em vigor podem ser encaminhadas para o e-mailconsultaip@mdic.gov.br até o dia 31 de maio de 2019.