Blockchain, Comércio Internacional e Concorrência
Na última semana, participei do 3o Colóquio França-Brasil de Direito, Internet e Blockchain. Na oportunidade, pude apresentar um pouco da discussão que existe sobre blockchain no âmbito do comércio internacional e do direito da concorrência. Seguem abaixo meus bullets de preparação pra palestra!
BLOCKCHAIN E COMÉRCIO INTERNACIONAL
Artigo da OMC, sobre a possibilidade de o blockchain revolucionar o comércio internacional: https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/blockchainrev18_e.pdf
1) Blockchain poderia auxiliar na implementação de um comércio internacional sem papel? Multiplicidade de documentos necessários para implementar uma transação, relacionados (i) à transação comercial em si, entre importador e exportador; (ii) ao transporte, logo relacionado à logística; (iii) à forma de financiamento, na forma de bancos, por exemplo, com o uso de letra de câmbio, etc.; e (iv) controles governamentais, como aduana, medidas sanitárias, fitossanitárias, certificado de origem, etc.
2) Blockchain pode dar origem a uma nova geração de serviços? se os problemas de confiabilidade e as dificuldades técnicas forem superadas, blockchain pode se tornar o futuro arcabouço da indústria de serviços.
3) Blockchain pode facilitar o tratamento da propriedade intelectual? Tornaria o direito de IP mais eficiente e transparente, pela facilidade de identificação de autoria e de autenticidade
4) Blockchain pode dar confiabilidade aos processos de compras públicas e licitações? aprimorar os processos licitatórios, administrar as concessões e contratações públicas de forma mais eficiente e a evitar fraudes. Discute-se, no entanto, se o progresso que poderia ser angariado a partir de uma sistema de governança digital para as compras públicas justificaria o desgaste e o custo de alterar o atual modelo para um sistema baseado em blockchain.
5) Blockchain pode promover confiança e transparência nas redes de fornecimento (supply chains)? Ao fornecer novos mecanismos de mapear o caminho percorrido pelos produtos, blockchain se revela como uma poderosa ferramenta de promover transparência e rastreamento das redes de fornecimento, auxiliando no combate à pirataria e colaborando para aumentar a confiança dos consumidores na tecnologia. Há diversas iniciativas de start-up nesse sentido (rastrear a origem dos produtos para validar sua qualidade e autenticidade e assegurar procedimentos éticos e práticas comerciais justas).
6) Blockchain pode auxiliar na redução substancial de custos no comércio internacional
7) Blockchain pode ser uma janela de oportunidades para pequenas e médias empresas e produtores, especialmente de países em desenvolvimento?
BLOCKCHAIN E ANTITRUSTE
Artigos recentes sobre o tema: Thibault Schrepel ("is Blockchain the Death of Antitrust Law? The Blockchain Antitrust Paradox"), discussões na OCDE. Posts anteriores: Post I e Post II.
Preocupações em sede de condutas coordenadas e unilaterais.
Perspectiva positiva: caso a plataforma fosse em cima da tecnologia blockchain, ainda haveria geração de efeito de rede, mas o valor produzido não seria alocado exclusivamente no operador da plataforma, pois estariam descentralizados pelos usuários (blockchain pública), sem a alocação de poder de mercado a um agente específico da plataforma;
Assim, há quem argumente que as plataformas blockchain-based solucionariam o poder de mercado das gigantes tecnológicas;
Perspectiva preocupante em blockchain pública (1): competidores teriam acesso a dados concorrencialmente sensíveis de seus pares, o que poderia gerar incentivos a condutas coordenadas. Além disso, seria possível identificar desvios do cartel, e smart contracts poderiam ser desenhados para punir qualquer desvio do acordo;
Thibault: menor risco de condutas anticompetitivas em caso de blockchains públicas: (i) não há uma estratégia única para todos os agentes, de modo a facilitar uma conduta colusiva, por exemplo; (ii) dificuldade de modificar o modo de funcionamento do blockchain no meio da sua utilização, de modo que o blockchain teria que basicamente ser criada como instrumento de implementação da conduta; (iii) "visible effect", pois tudo que é feito no blockchain público é visível pelos demais usuários. Claro que há possibilidade de mudanças no funcionamento.
Diante da dispersão dos efeitos de rede em caso de blockchains públicas, é possível que haja a opção por blockchain privadas. Nesse cenário, os ganhos decorrentes do efeito de rede, são atribuídos apenas à plataforma, o que voltaria um cenário já existente de aumento do poder de mercado, que gera preocupações de novas condutas unilaterais;
Perspectiva preocupante em blockchain privada (2): (i) há a possibilidade de uma estratégia única para todos que usam a plataforma ("único piloto"), de modo a ser possível implementar condutas unilaterais; (ii) há a possibilidade de mudar facilmente o funcionamento da blockchain, mesmo sem a aprovação dos demais; e (iii) não há o efeito visual, já que a blockchain é privada.
Condutas possíveis de investigação:
Colusão via blockchain pública?
E se houver uma recusa de acesso à blockchain privada, poderia ser considerada uma conduta anticompetitiva de recusa de contratar? Seria uma barreira ao acesso de novos entrantes no mercado?
Firmas incumbentes evitam ou atrasam o uso eficiente da tecnologia blockchain?
Códigos de smart contracts sendo utilizados para implementar práticas de garantia de menor preço, cláusula MFN, etc?
Fechamento de contas de fintechs que atuam com criptomoedas por bancos - criação de dificuldade à atuação de concorrente?
Ainda assim, dificuldades no enforcement: caso seja de fato identificada uma conduta anticompetitiva, como promover a responsabilização? Blockchain é uma tecnologia que garante anonimato, de modo que a efetiva responsabilização de um agente pode ser difícil, quando se estiver diante de uma blockchain pública.
Remédios diante de condutas relacionadas a blockchain privadas: remédios tradicionais parecem não fazer sentido?