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Blockchain, Comércio Internacional e Concorrência

Na última semana, participei do 3o Colóquio França-Brasil de Direito, Internet e Blockchain. Na oportunidade, pude apresentar um pouco da discussão que existe sobre blockchain no âmbito do comércio internacional e do direito da concorrência. Seguem abaixo meus bullets de preparação pra palestra!

BLOCKCHAIN E COMÉRCIO INTERNACIONAL

  • Artigo da OMC, sobre a possibilidade de o blockchain revolucionar o comércio internacional: https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/blockchainrev18_e.pdf

  • 1) Blockchain poderia auxiliar na implementação de um comércio internacional sem papel? Multiplicidade de documentos necessários para implementar uma transação, relacionados (i) à transação comercial em si, entre importador e exportador; (ii) ao transporte, logo relacionado à logística; (iii) à forma de financiamento, na forma de bancos, por exemplo, com o uso de letra de câmbio, etc.; e (iv) controles governamentais, como aduana, medidas sanitárias, fitossanitárias, certificado de origem, etc.

  • 2) Blockchain pode dar origem a uma nova geração de serviços? se os problemas de confiabilidade e as dificuldades técnicas forem superadas, blockchain pode se tornar o futuro arcabouço da indústria de serviços.

  • 3) Blockchain pode facilitar o tratamento da propriedade intelectual? Tornaria o direito de IP mais eficiente e transparente, pela facilidade de identificação de autoria e de autenticidade

  • 4) Blockchain pode dar confiabilidade aos processos de compras públicas e licitações? aprimorar os processos licitatórios, administrar as concessões e contratações públicas de forma mais eficiente e a evitar fraudes. Discute-se, no entanto, se o progresso que poderia ser angariado a partir de uma sistema de governança digital para as compras públicas justificaria o desgaste e o custo de alterar o atual modelo para um sistema baseado em blockchain.

  • 5) Blockchain pode promover confiança e transparência nas redes de fornecimento (supply chains)? Ao fornecer novos mecanismos de mapear o caminho percorrido pelos produtos, blockchain se revela como uma poderosa ferramenta de promover transparência e rastreamento das redes de fornecimento, auxiliando no combate à pirataria e colaborando para aumentar a confiança dos consumidores na tecnologia. Há diversas iniciativas de start-up nesse sentido (rastrear a origem dos produtos para validar sua qualidade e autenticidade e assegurar procedimentos éticos e práticas comerciais justas).

  • 6) Blockchain pode auxiliar na redução substancial de custos no comércio internacional

  • 7) Blockchain pode ser uma janela de oportunidades para pequenas e médias empresas e produtores, especialmente de países em desenvolvimento?

BLOCKCHAIN E ANTITRUSTE

  • Artigos recentes sobre o tema: Thibault Schrepel ("is Blockchain the Death of Antitrust Law? The Blockchain Antitrust Paradox"), discussões na OCDE. Posts anteriores: Post I e Post II.

  • Preocupações em sede de condutas coordenadas e unilaterais.

  • Perspectiva positiva: caso a plataforma fosse em cima da tecnologia blockchain, ainda haveria geração de efeito de rede, mas o valor produzido não seria alocado exclusivamente no operador da plataforma, pois estariam descentralizados pelos usuários (blockchain pública), sem a alocação de poder de mercado a um agente específico da plataforma;

  • Assim, há quem argumente que as plataformas blockchain-based solucionariam o poder de mercado das gigantes tecnológicas;

  • Perspectiva preocupante em blockchain pública (1): competidores teriam acesso a dados concorrencialmente sensíveis de seus pares, o que poderia gerar incentivos a condutas coordenadas. Além disso, seria possível identificar desvios do cartel, e smart contracts poderiam ser desenhados para punir qualquer desvio do acordo;

  • Thibault: menor risco de condutas anticompetitivas em caso de blockchains públicas: (i) não há uma estratégia única para todos os agentes, de modo a facilitar uma conduta colusiva, por exemplo; (ii) dificuldade de modificar o modo de funcionamento do blockchain no meio da sua utilização, de modo que o blockchain teria que basicamente ser criada como instrumento de implementação da conduta; (iii) "visible effect", pois tudo que é feito no blockchain público é visível pelos demais usuários. Claro que há possibilidade de mudanças no funcionamento.

  • Diante da dispersão dos efeitos de rede em caso de blockchains públicas, é possível que haja a opção por blockchain privadas. Nesse cenário, os ganhos decorrentes do efeito de rede, são atribuídos apenas à plataforma, o que voltaria um cenário já existente de aumento do poder de mercado, que gera preocupações de novas condutas unilaterais;

  • Perspectiva preocupante em blockchain privada (2): (i) há a possibilidade de uma estratégia única para todos que usam a plataforma ("único piloto"), de modo a ser possível implementar condutas unilaterais; (ii) há a possibilidade de mudar facilmente o funcionamento da blockchain, mesmo sem a aprovação dos demais; e (iii) não há o efeito visual, já que a blockchain é privada.

  • Condutas possíveis de investigação:

  • Colusão via blockchain pública?

  • E se houver uma recusa de acesso à blockchain privada, poderia ser considerada uma conduta anticompetitiva de recusa de contratar? Seria uma barreira ao acesso de novos entrantes no mercado?

  • Firmas incumbentes evitam ou atrasam o uso eficiente da tecnologia blockchain?

  • Códigos de smart contracts sendo utilizados para implementar práticas de garantia de menor preço, cláusula MFN, etc?

  • Fechamento de contas de fintechs que atuam com criptomoedas por bancos - criação de dificuldade à atuação de concorrente?

  • Ainda assim, dificuldades no enforcement: caso seja de fato identificada uma conduta anticompetitiva, como promover a responsabilização? Blockchain é uma tecnologia que garante anonimato, de modo que a efetiva responsabilização de um agente pode ser difícil, quando se estiver diante de uma blockchain pública.

  • Remédios diante de condutas relacionadas a blockchain privadas: remédios tradicionais parecem não fazer sentido?

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