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Exclusividade como problema concorrencial?

Em outubro de 2018 o Tribunal do Cade condenou a empresa Kibon pela sua cláusula de exclusividade em contratos com revendedores de sorvetes. Link: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2018/10/16/cade-condena-unilever-por-contratos-de-exclusividade-no-mercado-de-sorvete.htm?fbclid=IwAR1cbZAcY6uyDHcb7sMRr4Pp_asONXgtDWGAI46J7qob9Iw9c0I6TWG23gY

Ainda, em dezembro de 2018 a SEPRAC/MF, em sua atuação na advocacia da concorrência, publicou estudo em que indicou que a exclusividade de cervejarias no carnaval prejudica o consumidor (link).

Para maiores detalhares a respeito de condutas unilaterais e verticais no Brasil, indico a dissertação de mestrado do Alexandre Canalini, disponível aqui (com a autorização do autor): link.

Ainda, o Banco do Brasil, por exemplo, já teve que cessar a prática de exclusividade no crédito consignado, sendo que há alguns processos administrativos em andamento com o mesmo teor de investigação (cuja recomendação da Superintendência-Geral foi pelo arquivamento).

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