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Cessão de crédito para promover ação de reparação de danos por cartel no Brasil?

O tema da cessão de créditos como alternativa para a maior efetividade das ações de reparação de danos por cartel no Brasil ainda é bastante incipiente. Confesso que tomei conhecimento da discussão há pouco, em novembro de 2018, em evento organizado pelo IBRAC/IDP que participei como palestrante. Vejam o post sobre esse evento: https://www.amandaathayde.com.br/single-post/2018/11/22/Repara%C3%A7%C3%A3o-de-danos-por-condutas-anticompetitivas-a-futura-revolu%C3%A7%C3%A3o-do-antitruste-no-Brasil

Naquela oportunidade, o advogado Leonardo Rocha tratou desse tema, sugerindo a leitura da monografia da Giovana Porto, defendida na UnB. No trabalho, a autora objetiva identificar a viabilidade jurídica da cessão de crédito indenizatório por dano de cartel no Brasil, bem como os benefícios oriundos da celebração de tal negócio jurídico. Para tanto, foi analisado, primeiramente, o instituto da cessão de crédito indenizatório propriamente dito, com avaliação dos requisitos de validade e eficácia da cessão de crédito, da espécie de dano que pode ser cedida, da natureza jurídica do foram analisados os ônus impostos aos particulares no ajuizamento das ações com pedido indenizatório por dano de cartel, a partir da análise empírica das ações ajuizadas por particulares com pedido de indenização por dano de cartel. Por fim, foram analisados os principais benefícios da cessão de crédito indenizatório para o private enforcement.

Além disso, há experiência na Alemanha bastante consolidada sobre o assunto. Maiores informações podem ser encontradas no seguinte site: www.carteldamageclaims.com.

Acredito que seja um tema interessantíssimo para futuras pesquisas acadêmicas no Brasil!

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