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Abuso de Dependência Econômica: discussões no Brasil e a experiência européia

Abuso de posição dominante é um tema bastante estudado na literatura antitruste no Brasil e no exterior. Mas e o chamado "abuso de dependência econômica"? Quando é constatado? Quais são suas peculiaridades?

O tema do abuso de dependência econômica é uma preocupação recorrente na União Europeia, mas pouco discutida nos Estados Unidos. No Brasil, uma das principais estudiosas do tema é a Profa. Paula Forgioni (minha orientadora do doutorado!), que há diversos anos manifestada (com a maestria de sempre) preocupação sobre o tema. Segundo a autora, ao contrário da posição dominante, em que o agente possui indiferença e independência sobre o mercado, no caso da dependência econômica o agente possui indiferença em relação a outro agente específico (ou mesmo sobre um grupo deles, mas que não chegam necessariamente a constituir um mercado relevante em separado). Para maiores detalhes, sugere-se as seguintes referências básicas da autora: 1) Fundamentos do Antitruste, 7a. ed., pág. 329, e 2) Contrato de Distribuição, 2a. ed., Caps. 9, 10 e 11, pág. 343.

O tema também foi objeto de aprofundamento, no Brasil, na dissertação do Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi, na USP, sob orientação da própria Profa. Paula Forgioni, em 2007. Disponível em: http://bdpi.usp.br/single.php?_id=001613594.

Em artigo recente, publicado em dezembro de 2017, os autores Patrice Bougette, Oliver Budzinski e Frédéric M. MKarty realizam uma análise da evolução do conceito de dependência econômica e de abuso exploratório na experiência da União Européia. Para maiores detalhes, sugiro a leitura completa, disponível em: http://www.gredeg.cnrs.fr/working-papers/GREDEG-WP-2017-37.pdf

Boa leitura!

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