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Defesa comercial e concorrência: antagonismo ou convergência?

Defesa comercial e defesa da concorrência são políticas antagônicas ou convergentes? Há a possibilidade de se considerar o elemento concorrencial quando da aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil? Como operacionalizar essa atuação? No GTIP/Camex? Mediante a atuação consultiva do Cade na Camex? Ou esse tipo de análise não deve interferir na análise tão técnica que é feita pelo Decom/MDIC?

Defesa comercial e defesa da concorrência são políticas antagônicas ou complementares?

Por um lado, os instrumentos de defesa comercial estão definidos na Lei 9019/1995, nos termos do GATT da OMC. o objetivo desses instrumentos é defender a indústria doméstica contra práticas desleais (dumping ou subsídios) ou contra um surto de importações (salvaguardas). Da experiência brasileira, (i) 96,5% das medidas aplicadas são relacionada a medidas antidumping, (ii) 2,4% de investigações de subsídios e medidas compensatórias, e (iii) apenas 1,1% de investigações relativas a salvaguardas.

Por outro lado, o sistema de defesa da concorrência está delineado na Lei 12.529/2011. A atuação tem três principais frentes: (i) preventiva, consistente na análise dos atos de concentração, (ii) repressiva, consistente na análise de condutas coordenadas e unilaterais, e (iii) educativa, consistente nas políticas de promoção da concorrência, o conhecido "advocacy".

Como conciliar ambas as análises? Há a possibilidade de se considerar o elemento concorrencial quando da aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil?

Na tese de doutorado da Leonor Cordovil, defendida na USP em 2011, foi debatida justamente a questão do interesse público no antidumping. Link: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-20102011-131305/pt-br.php. Nesse ponto, chamamos atenção para o possível papel a ser desempenhado pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público da CAMEX, o GTIP.

Esse tema fica ainda mais evidente diante da Nota Técnica n. 001/2018-GMF/SPE/SEAE/MF (de janeiro de 2018), referente ao mercado de aços planos, bem como da Nota Técnica n. 105/2017-COGCR/SUCON/SEAE/MF, no mercado de sal (de agosto de 2017), corroborada pela condenação do Cade aos produtores de sal brasileiros em maio de 2018 (http://www.cade.gov.br/noticias/participantes-do-cartel-do-sal-sao-multados-em-mais-de-r-289-milhoes).

Nesse contexto, o Cade tem manifestado seu interesse em atuar dentro da Camex, que finalmente é quem fixa a aplicação ou não das medidas de defesa comercial (vide Folha: "Briga das Boas"). Mas será que há espaço para essa atuação, diante da atuação tão técnica que é realizada pelo Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (DECOM/SECEX/MDIC)?

A meu ver, esse é um tema interessantíssimo de futuras pesquisas, em especial pesquisas empíricas!

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