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Quando se queima a largada em uma fusão de empresas?

"Queimar a largada" em uma operação de reorganização societária é uma expressão popular que exemplifica bem a hipótese de consumação prematura de um ato de concentração (ACs), chamada no direito da concorrência Gun Jumping, vedada pelo artigo 88, §3º da LDC. Esse dispositivo obriga as partes a absterem-se de concluir o ato de concentração antes de finalizada a análise prévia do Cade, sob pena de possível declaração de nulidade da operação, imposição de multa pecuniária em valores que variam entre R$ 60.000,00 e R$ 60.000.000,00 – a depender da condição econômica dos envolvidos, dolo, má-fé e do potencial anticompetitivo da operação, entre outros – e a possibilidade de abertura de processo administrativo contra as partes envolvidas. Assim, devem ser preservadas até a decisão final da operação as condições de concorrência entre as empresas envolvidas (artigo 88, §4º da LDC).

Em 2012 tive a oportunidade de escrever artigo sobre o tema, propondo três principais categorias que poderiam vir a ser consideradas Gun Jumping no Brasil, com a entrada em vigor do regime de notificação prévia dos ACs na Lei 12.529/2011. Qual não foi minha alegria ao constatar que o primeiro parecer jurídico da ProCade sobre o tema continha uma nota de rodapé mencionando meu artigo (alegria de acadêmicos! rsrs). Para quem quiser acessar o artigo, segue o link: https://www.amandaathayde.com.br/artigos-academicos

Desde então, o Cade teve oportunidade de se manifestar sobre casos concretos diversas vezes, sendo que alguns interessantes trabalhos de pesquisa fazem essa detida análise. Sugiro, por exemplo, a dissertação de mestrado da advogada Ananda Portes Souza, da UFMG, que em breve será publicado em formato de livro.

O Cade também já se posicionou institucionalmente sobre o tema, em 2015, tendo publicado o Guia de Gun Jumping, que também está disponível no seguinte link: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/gun-jumping-versao-final.pdf

E o que mais tem de novo sobre esse tema?

Muito recentemente, a Autoridade Antitruste do Chile sugeriu a sua primeira condenação sobre Gun Jumping, envolvendo as empresas do setor de carnes JBS e Minerva. A Global Competition Review dá detalhes: https://globalcompetitionreview.com/article/1168111/chile-recommends-first-gun-jumping-fine

Adicionalmente, houve divulgação de que a Autoridade Antitruste da Comissão Europeia (DG Comp) condenou por Gun Jumping empresa no mercado de telecomunicações. A Global Competition Review também deu detalhes: https://globalcompetitionreview.com/article/1168357/dg-comp-fines-altice-eur125-million-for-gun-jumping

Apesar de ser um tema que já vem sendo bastante explorado academicamente há alguns anos, acredito que ainda haja sim espaço para novas discussões e pesquisas!!

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