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Direito da Concorrência e Pobreza?

O combate à pobreza pode e deve ser almejado pela política concorrencial? Esse debate tem sido levantado no Brasil e no exterior, e diz respeito diretamente ao que se entende por "finalidade" do Direito da Concorrência. Acadêmicos como Eleanor Fox e instituições como a OCDE têm levantado o debate internacional no tema. E o Cade, será que tem atuado combate no combate a carteis em mercados de maior impacto na população socioeconomicamente vulnerável do país? Seguem sugestões de bibliografia!

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O combate à pobreza pode e deve ser almejado pela política concorrencial? Esse debate tem sido levantado no Brasil e no exterior, e diz respeito diretamente ao que se entende por "finalidade" do Direito da Concorrência.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), promoveu em 2013 uma rodada de discussões sobre o tema, cujo resumo encontra-se disponível a seguir: https://www.oecd.org/daf/competition/competition-and-poverty-reduction2013.pdf

No exterior, uma das principais autoras que tem debatido o tema é a Professora Eleanor Fox, da NYU. Em seu artigo intitulado "Economic Development, Poverty and Antitrust: the other path", a autora sustenta que o direito da concorrência, sobretudo em países em desenvolvimento, deve endereçar questões distributivas e de poder. Para a autora, argumentos utilizados por países desenvolvidos, de que o antitruste tem como finalidade a promoção de eficiências e o bem estar de consumidor (sobretudo sob o viés da Escola de Chicago), não poderiam ser categoricamente aceitos. Para leitura completa, sugere-se: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1002637.

No Brasil, recente monografia da Agnes Macedo de Jesus (que tive a alegria de co-orientar na UnB), buscou analisar se a política antitruste e a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) denota um foco de combate a carteis em mercados de maior impacto na população socioeconomicamente vulnerável do país. Para tanto, no intuito de examinar a relevância que as condenações de cartéis pelo CADE possuem na vida dos brasileiros desfavorecidos, a autora fez um levantamento de todas as condenações de cartéis pela autoridade da concorrência brasileira, desde 1994 até outubro de 2017, e posterior classificação destes casos em “essenciais”, “moderadamente relevantes” e “supérfluos”, conforme o grau de relevância destas condenações para a população de baixa renda e os pequenos produtores e empresários.

A pesquisa constatou que 75% das condenações de cartéis pelo CADE dizem respeito a mercados essenciais. Assim, concluiu-se que a prática da autoridade da concorrência brasileira atinge principalmente os cartéis essenciais, talvez não de modo consciente e premeditado, mas sim como o resultado das investigações que acabam sendo conduzidas pelo órgão antitruste.

Para a leitura completa da monografia, segue o link: http://bdm.unb.br/handle/10483/18813​

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