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Bitcoin, Blockchain e Concorrência: como lidar?

Em abril de 2018, começaram a surgir notícias de que a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), grupo recém-criado para defender os interesses das casas de câmbio de moedas digitais como a Bitcoin, poderia processar grandes bancos do Brasil. A ideia da associação seria de ir ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) registrar a ocorrência de “prejuízo à livre concorrência” por parte de instituições bancárias tradicionais. O impasse tem a ver com o modo de operação dessas casas. Segundo as informações da mídia, os clientes que querem trocar moedas comuns por criptomoedas precisam que as casas de câmbio ofereçam contas de depósito. O contratempo é que, segundo a ABCB, os grandes bancos estão se recusando a oferecer esse serviço. A explicação oficial dos bancos é de que há “desinteresse comercial” e suspeita de atividades ilícitas envolvendo moedas virtuais.

Em junho de 2018 a denúncia parece ter sido oficializada, dado que a associação disse ter solicitado ao Cade que proíba os bancos do país de fecharem ou se negarem a abrir contas correntes de instituições ligadas a moedas virtuais, alegando cerceamento da concorrência.

Esse tema, extremamente atual para o direito da concorrência, também foi alvo de debates bastantes recentes (desse mês de junho de 2018) na OCDE! O compilado de manifestações dos países a respeito do tema, bem como de experts, pode ser acessado aqui: http://www.oecd.org/daf/competition/blockchain-and-competition-policy.htm

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) também está investigando conduta neste mercado: https://www.competitionpolicyinternational.com/eeuu-doj-investiga-manipulacion-a-mercados-de-cripto-monedas/

Como lidar com essa situação no Brasil? Há infração à ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei 12.529/2011? Excelente tema para pesquisas acadêmicas!

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